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Moraes se declara impedido de relatar ação sobre registros de visitas da esposa e de Vorcaro ao Senado

Ministro havia sido sorteado para analisar mandado de segurança que pede informações sobre entradas e saídas de Viviane Barci de Moraes, Daniel Vorcaro e outras pessoas nas dependências da Casa; processo será redistribuído

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido nesta segunda-feira (21) de atuar no mandado de segurança que busca obter registros de entrada e saída de diversas pessoas nas dependências do Senado Federal.

Entre os nomes incluídos no pedido está Viviane Barci de Moraes, advogada e esposa do próprio ministro.

A ação também busca informações relacionadas a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, além de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha; Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS; e José Ferreira da Silva, o Frei Chico, entre outros nomes.

Moraes havia sido escolhido por sorteio para assumir a relatoria do processo, mas decidiu não atuar no caso após a distribuição.

Moraes cita Código de Processo Civil

Ao declarar o impedimento, Alexandre de Moraes fundamentou a decisão no artigo 144, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

O dispositivo estabelece hipóteses em que o magistrado fica impedido de exercer suas funções em determinado processo em razão de vínculos previstos na legislação.

A decisão de Moraes é objetiva e determina seu afastamento da análise do mandado de segurança.

Com isso, o ministro não decidirá sobre o pedido de acesso aos registros.

Processo terá novo relator

Após a declaração de impedimento, o processo deverá ser encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin.

A partir daí, deverá ocorrer a definição de outro ministro para assumir a relatoria, conforme as regras de distribuição da Corte.

O novo relator será responsável por analisar o pedido apresentado contra a negativa do Senado de fornecer as informações.

Ação pede registros da esposa de Moraes

A circunstância que chamou atenção após o sorteio foi a presença de Viviane Barci de Moraes entre as pessoas cujos registros são solicitados na ação.

O mandado de segurança busca saber sobre eventuais entradas e saídas da advogada nas dependências do Senado.

Viviane é esposa de Alexandre de Moraes e integra o escritório Barci de Moraes.

A declaração de impedimento afasta Moraes da análise judicial da controvérsia.

Vorcaro também aparece no pedido

Daniel Vorcaro também está entre os nomes relacionados pelo autor da ação.

O ex-controlador do Banco Master tornou-se alvo de investigações envolvendo as operações da instituição financeira.

O pedido apresentado ao Judiciário, entretanto, tem objeto específico: obter do Senado informações sobre eventuais registros de entrada e saída das pessoas indicadas.

A inclusão de um nome no requerimento não significa, por si só, que essa pessoa tenha efetivamente frequentado o Senado ou cometido qualquer irregularidade.

Lulinha, Careca do INSS e Frei Chico estão na relação

A solicitação também inclui Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Também aparecem Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e José Ferreira da Silva, o Frei Chico, irmão do presidente Lula.

O objetivo do autor da ação é obter datas e outras informações relacionadas a eventuais acessos dessas pessoas às dependências do Senado.

Pedido foi apresentado por vereador de Curitiba

O mandado de segurança foi protocolado pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo).

Antes de recorrer ao Judiciário, o parlamentar havia solicitado as informações ao Senado com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Os pedidos foram negados sob o argumento de que os registros solicitados envolvem informações de caráter pessoal e, portanto, possuem acesso restrito.

Kilter contesta esse entendimento e defende que informações relacionadas à circulação de pessoas em prédios públicos possuem interesse coletivo.

Caso começou na Justiça Federal do Paraná

A ação foi apresentada inicialmente à Justiça Federal do Paraná.

A Justiça Federal entendeu, porém, que não seria competente para julgar o pedido porque a ação foi direcionada contra ato atribuído ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

O processo foi então encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

Após chegar à Corte, Moraes foi sorteado para assumir a relatoria.

Impedimento não decide discussão sobre divulgação dos registros

A declaração de impedimento de Alexandre de Moraes resolve apenas a questão relacionada à sua participação no processo.

O ministro não decidiu se os registros deverão ou não ser entregues pelo Senado.

Essa discussão permanece aberta e deverá ser analisada pelo novo relator.

Caberá ao STF decidir se os argumentos apresentados pelo autor da ação são suficientes para determinar a divulgação das informações ou se deverá prevalecer o entendimento do Senado de que os registros possuem caráter pessoal e acesso restrito.

Reportagem: Angela B. Costa

Informações: Supremo Tribunal Federal (STF), Senado Federal e Justiça Federal

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