Decisão cumpre determinação constitucional que garante o direito de sufrágio a detentos provisórios sem condenação definitiva transitada em julgado
Custodiado no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, o empresário Daniel Vorcaro obteve a regularização de sua situação eleitoral e teve o título transferido para uma seção especial instalada no interior do próprio estabelecimento penal. Com o deferimento do pedido pela Justiça Eleitoral, ele está oficialmente apto a votar no primeiro turno e em eventual segundo turno das eleições.
O procedimento administrativo atendeu a todas as exigências legais e foi homologado com base nas diretrizes constitucionais e nas resoluções vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regras eleitorais e direito de voto a presos provisórios
A legislação brasileira prevê que cidadãos detidos preventivamente ou sob custódia temporária mantêm plenamente seus direitos políticos ativos, uma vez que a perda ou suspensão do direito de voto só é aplicada após condenação penal com trânsito em julgado — quando se esgotam todos os recursos cabíveis na Justiça.
Para viabilizar a cidadania desse contingente, a Justiça Eleitoral estabelece convênios com os órgãos de administração penitenciária e monta urnas e mesas receptoras de votos diretamente nos estabelecimentos penais e em unidades de internação de jovens em todo o país.
Estrutura montada no sistema penitenciário
No Distrito Federal, as seções eleitorais nas dependências carcerárias contam com mesários treinados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), além de esquema reforçado de vigilância e fiscalização conduzido em conjunto com os policiais penais.
O voto de detentos em situação provisória segue o mesmo rito de segurança e sigilo das seções de votação externas, permitindo a escolha para os cargos do Executivo e do Legislativo em disputa no pleito deste ano.
Reportagem: Angela B. Costa
Informações: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)












