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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; confira regras e exceções da Justiça Eleitoral

Medida do Código Eleitoral entrou em vigor às 17h e segue até 48 horas após a votação de primeiro turno para garantir a liberdade de voto do cidadão

Entrou em vigor às 17 horas desta terça-feira (29) o período de imunidade prisional para os eleitores em todo o território nacional. A determinação cumpre o previsto no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece que, nos cinco dias antecedentes ao primeiro turno e até 48 horas após o encerramento da votação — pontualmente às 17 horas do dia 6 de outubro —, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido por autoridades policiais.

O objetivo da legislação é assegurar o pleno exercício da democracia, impedindo que prisões arbitrárias, perseguições políticas ou abusos de poder sejam utilizados como mecanismos de coerção para afastar os cidadãos das urnas eletrônicas.

As três exceções previstas na legislação

A regra de blindagem não é absoluta. De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a autoridade policial pode efetuar a prisão do eleitor exclusivamente em três situações jurídicas específicas:

  1. Flagrante delito: Quando o indivíduo é surpreendido cometendo um ato criminoso, acaba de cometê-lo ou é perseguido logo após em situação fática de crime;
  2. Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: Quando há condenação definitiva do réu por delitos que não admitem pagamento de fiança, a exemplo de racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo ou crimes hediondos;
  3. Desrespeito a salvo-conduto: Situação em que ocorre violação de ordem judicial expressa expedida pela Justiça Eleitoral para proteger eleitor que esteja sofrendo ameaça física ou violência moral em razão de seu voto.

Caso qualquer cidadão venha a ser detido fora dessas três hipóteses ao longo do período restritivo, ele deverá ser imediatamente apresentado ao juiz competente para que a ilegalidade seja reconhecida e o relaxamento da prisão seja formalizado de pronto.

Prazos e regras diferenciadas para candidatos

Para os candidatos que disputam cargos públicos no pleito, a proteção eleitoral contra prisões teve início no dia 19 de setembro — exatamente 15 dias antes da data do primeiro turno — e também se estende até 48 horas após a conclusão da votação.

Diferente das regras aplicáveis ao eleitor comum, os postulantes a mandatos eletivos contam com um filtro ainda mais rígido: só podem ser detidos caso sejam flagrados cometendo crimes em flagrante delito.

Reportagem: Angela B. Costa
Informações: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Código Eleitoral

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