Ministro determina reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada um dia após decisão de Mendonça; Segunda Turma havia formado maioria para manter afastamentos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão foi tomada apenas um dia depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento preventivo dos dois dirigentes.
Com a nova ordem, Andrei e Almada devem ter restabelecidas integralmente suas atribuições funcionais.
A decisão de Dino cria um novo capítulo na crise envolvendo ministros do Supremo e a cúpula da Polícia Federal, já que a Segunda Turma da Corte havia formado maioria de três votos para referendar os afastamentos determinados por Mendonça.
O julgamento na Turma, porém, não chegou a ser concluído devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Dino determina retorno imediato
Ao analisar um pedido apresentado por Andrei Rodrigues em processo sob sua relatoria, Dino determinou ao presidente da República que assegure a imediata reintegração do diretor-geral e de Leandro Almada.
Segundo a decisão, os dois deverão retornar aos respectivos cargos com o restabelecimento integral das atribuições funcionais.
Dino estabeleceu ainda que sua determinação permanecerá em vigor até o cumprimento integral, pela Polícia Federal, das medidas determinadas por ele nos processos sob sua relatoria.
O ministro argumentou que decisões tomadas em outros processos não poderiam interromper o cumprimento de ordens judiciais relacionadas a investigações que estão sob sua responsabilidade.
Recurso foi apresentado em investigação sobre o filme “Dark Horse”
A manifestação de Andrei Rodrigues foi apresentada em uma petição que tramita sob a relatoria de Flávio Dino.
O processo envolve investigações sobre a destinação de recursos de emendas parlamentares para o projeto do filme “Dark Horse”, relacionado à trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo Dino, o afastamento da cúpula da Polícia Federal poderia prejudicar diligências e investigações que já haviam sido determinadas por seu gabinete.
Foi nesse contexto que o ministro decidiu restabelecer imediatamente Andrei Rodrigues e Leandro Almada às respectivas funções.
Dino critica decisão de Mendonça
Na decisão, Flávio Dino também fez críticas diretas às medidas adotadas por André Mendonça.
Segundo Dino, eventuais divergências de Mendonça com a atuação da Polícia Federal não poderiam justificar uma decisão que, em sua avaliação, interferisse em investigações conduzidas por outros ministros.
Dino também questionou a possibilidade de um magistrado adotar medidas que possam ser interpretadas como relacionadas diretamente a uma controvérsia da qual ele próprio participa.
A crítica está relacionada à justificativa apresentada por Mendonça para afastar os dirigentes da PF.
Mendonça afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” realizado pela estrutura de inteligência da corporação durante mais de 30 dias.
Mendonça havia afastado cúpula da PF
Na terça-feira (8), André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.
A decisão foi tomada após questionamentos sobre relatórios produzidos pela área de inteligência da Polícia Federal.
Mendonça sustentou que os documentos indicariam monitoramento irregular de sua atuação e determinou que a Corregedoria da PF investigasse as circunstâncias em que os relatórios foram elaborados.
O ministro também estabeleceu restrições à produção e ao compartilhamento de determinados relatórios de inteligência envolvendo atividades jurisdicionais, advocacia pública e polícia judiciária.
Os afastamentos provocaram forte reação dentro da Polícia Federal.
Onze integrantes da direção da corporação colocaram seus cargos à disposição em apoio a Andrei Rodrigues e Leandro Almada.
Segunda Turma havia formado maioria pelo afastamento
A decisão de Mendonça foi submetida à Segunda Turma do STF ainda na terça-feira.
André Mendonça votou pela confirmação das próprias medidas e recebeu o apoio dos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
Com três votos entre os cinco integrantes do colegiado, foi formada maioria pela manutenção dos afastamentos.
O resultado, entretanto, não chegou a ser formalmente concluído.
Gilmar Mendes pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Dias Toffoli ainda não havia apresentado voto.
Até a decisão de Dino nesta quarta-feira, a liminar de Mendonça continuava produzindo efeitos.
AGU também havia recorrido contra afastamentos
A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia pedido ao presidente do STF, Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão de Mendonça.
A AGU argumentou que a medida atingia a prerrogativa do presidente da República relacionada ao provimento e à exoneração do cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
O governo também alegou que o afastamento poderia comprometer o funcionamento de investigações e operações da corporação.
Antes que esse pedido tivesse um desfecho definitivo, Dino determinou a reintegração dos dois dirigentes no processo que tramita sob sua própria relatoria.
Decisões opostas ampliam tensão dentro do Supremo
O episódio cria uma situação incomum: de um lado, André Mendonça determinou o afastamento dos dirigentes e obteve maioria na Segunda Turma para referendar sua decisão, embora o julgamento tenha sido interrompido antes da conclusão formal.
De outro, Flávio Dino determinou nesta quarta-feira a reintegração imediata dos mesmos delegados para assegurar a continuidade de investigações sob sua relatoria.
Dino indicou que sua decisão deverá ser submetida exclusivamente ao Plenário do Supremo.
Com isso, a controvérsia deixa de envolver apenas a Polícia Federal e passa a colocar em discussão também os limites e os efeitos de decisões individuais tomadas por diferentes ministros do STF sobre a mesma cúpula da corporação.
Caso deve ter novos desdobramentos no STF
A decisão desta quarta-feira restabelece, neste momento, Andrei Rodrigues na direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada na Diretoria de Inteligência Policial.
Isso não significa, entretanto, que a decisão anterior de André Mendonça tenha sido definitivamente julgada ou que as acusações relacionadas à produção dos relatórios de inteligência tenham sido encerradas.
O julgamento iniciado na Segunda Turma permanece sem conclusão formal após o pedido de vista de Gilmar Mendes.
Também continuam pendentes os questionamentos sobre a origem, a finalidade e a legalidade dos relatórios de inteligência que levaram Mendonça a determinar os afastamentos.
A disputa deverá agora exigir uma definição institucional do próprio Supremo diante de decisões de ministros com efeitos diretamente conflitantes sobre o comando da Polícia Federal.
Reportagem: Angela Costa – TV Guarujá
Informações: Supremo Tribunal Federal, Polícia Federal e Agência Brasil











