Número divulgado para a região chama atenção; detentos autorizados pela Justiça devem retornar às unidades prisionais até a próxima segunda-feira (21)
A saída temporária de setembro começou nesta terça-feira (15) nas unidades prisionais do Estado de São Paulo. Na Baixada Santista, informação divulgada nesta terça aponta que 3.840 detentos do regime semiaberto teriam sido autorizados a deixar temporariamente as unidades prisionais.
Os beneficiados deverão retornar ao sistema prisional até a próxima segunda-feira, 21 de setembro, dentro do prazo determinado pela Justiça.
A TV Guarujá busca confirmação atualizada junto aos órgãos responsáveis sobre o número de 3.840 beneficiados especificamente na Baixada Santista.
A saída temporária de setembro está confirmada em diferentes regiões do Estado e ocorre entre os dias 15 e 21.
QUEM TEM DIREITO À SAÍDA TEMPORÁRIA
A chamada “saidinha” não representa uma liberação indiscriminada de pessoas presas.
O benefício depende de autorização judicial e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação aplicável a cada condenado.
Entre os critérios tradicionalmente considerados estão o cumprimento de pena no regime semiaberto, comportamento adequado e o cumprimento de uma parcela mínima da pena.
Durante o período fora do sistema prisional, os beneficiados também precisam obedecer às condições estabelecidas pela Justiça.
Entre elas podem estar a permanência no endereço informado, restrições de horários e proibição de frequentar determinados estabelecimentos.
QUEM NÃO RETORNAR PODE SER CONSIDERADO FORAGIDO
O retorno às unidades prisionais deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
O preso que não se reapresentar na data determinada pode ser considerado foragido, além de ficar sujeito à perda do benefício e a outras consequências na execução da pena.
As forças de segurança também fiscalizam o cumprimento das condições impostas aos detentos durante o período.
Caso um beneficiado seja flagrado descumprindo determinações judiciais, poderá ser reconduzido ao sistema prisional.
LEI DAS “SAIDINHAS” MUDOU
As regras das saídas temporárias passaram por uma mudança importante após a aprovação da Lei Federal nº 14.843/2024.
A nova legislação restringiu o benefício e extinguiu a possibilidade de saída temporária para visita à família e participação em atividades de convívio social.
A mudança, entretanto, não eliminou imediatamente todas as saídas que continuam sendo realizadas no país.
Isso ocorre porque a aplicação das novas restrições depende da data em que o crime foi cometido e de decisões judiciais sobre a impossibilidade de aplicação retroativa de uma lei mais prejudicial ao condenado.
Por esse motivo, presos que cometeram crimes antes da entrada em vigor das novas regras e que atendem aos requisitos legais podem continuar sendo beneficiados pelo regime anterior.
Já pelas novas regras, a saída temporária permanece prevista em hipóteses específicas, como frequência a cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, conforme as condições estabelecidas pela legislação.
SAÍDA DE SETEMBRO VAI ATÉ DIA 21
A etapa de setembro começou nesta terça-feira (15) e termina na próxima segunda-feira (21).
Em outras regiões paulistas, milhares de detentos também receberam autorização para deixar temporariamente as unidades.
No Vale do Paraíba, por exemplo, quase 2,9 mil presos foram autorizados a sair nesta etapa.
A quantidade atribuída à Baixada Santista — 3.840 detentos — chama atenção pelo impacto regional e passou a circular nas redes sociais nesta terça-feira.
A TV Guarujá acompanha a saída temporária e atualizará os números assim que houver confirmação oficial específica das unidades da Baixada Santista.
Reportagem: Angela Costa – TV Guarujá












