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SAÍDA TEMPORÁRIA COMEÇA NESTA TERÇA-FEIRA EM SP; 3.840 PRESOS SÃO APONTADOS COMO BENEFICIADOS NA BAIXADA SANTISTA

Número divulgado para a região chama atenção; detentos autorizados pela Justiça devem retornar às unidades prisionais até a próxima segunda-feira (21)

A saída temporária de setembro começou nesta terça-feira (15) nas unidades prisionais do Estado de São Paulo. Na Baixada Santista, informação divulgada nesta terça aponta que 3.840 detentos do regime semiaberto teriam sido autorizados a deixar temporariamente as unidades prisionais.

Os beneficiados deverão retornar ao sistema prisional até a próxima segunda-feira, 21 de setembro, dentro do prazo determinado pela Justiça.

A TV Guarujá busca confirmação atualizada junto aos órgãos responsáveis sobre o número de 3.840 beneficiados especificamente na Baixada Santista.

A saída temporária de setembro está confirmada em diferentes regiões do Estado e ocorre entre os dias 15 e 21.

QUEM TEM DIREITO À SAÍDA TEMPORÁRIA

A chamada “saidinha” não representa uma liberação indiscriminada de pessoas presas.

O benefício depende de autorização judicial e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação aplicável a cada condenado.

Entre os critérios tradicionalmente considerados estão o cumprimento de pena no regime semiaberto, comportamento adequado e o cumprimento de uma parcela mínima da pena.

Durante o período fora do sistema prisional, os beneficiados também precisam obedecer às condições estabelecidas pela Justiça.

Entre elas podem estar a permanência no endereço informado, restrições de horários e proibição de frequentar determinados estabelecimentos.

QUEM NÃO RETORNAR PODE SER CONSIDERADO FORAGIDO

O retorno às unidades prisionais deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido pela Justiça.

O preso que não se reapresentar na data determinada pode ser considerado foragido, além de ficar sujeito à perda do benefício e a outras consequências na execução da pena.

As forças de segurança também fiscalizam o cumprimento das condições impostas aos detentos durante o período.

Caso um beneficiado seja flagrado descumprindo determinações judiciais, poderá ser reconduzido ao sistema prisional.

LEI DAS “SAIDINHAS” MUDOU

As regras das saídas temporárias passaram por uma mudança importante após a aprovação da Lei Federal nº 14.843/2024.

A nova legislação restringiu o benefício e extinguiu a possibilidade de saída temporária para visita à família e participação em atividades de convívio social.

A mudança, entretanto, não eliminou imediatamente todas as saídas que continuam sendo realizadas no país.

Isso ocorre porque a aplicação das novas restrições depende da data em que o crime foi cometido e de decisões judiciais sobre a impossibilidade de aplicação retroativa de uma lei mais prejudicial ao condenado.

Por esse motivo, presos que cometeram crimes antes da entrada em vigor das novas regras e que atendem aos requisitos legais podem continuar sendo beneficiados pelo regime anterior.

Já pelas novas regras, a saída temporária permanece prevista em hipóteses específicas, como frequência a cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior, conforme as condições estabelecidas pela legislação.

SAÍDA DE SETEMBRO VAI ATÉ DIA 21

A etapa de setembro começou nesta terça-feira (15) e termina na próxima segunda-feira (21).

Em outras regiões paulistas, milhares de detentos também receberam autorização para deixar temporariamente as unidades.

No Vale do Paraíba, por exemplo, quase 2,9 mil presos foram autorizados a sair nesta etapa.

A quantidade atribuída à Baixada Santista — 3.840 detentos — chama atenção pelo impacto regional e passou a circular nas redes sociais nesta terça-feira.

A TV Guarujá acompanha a saída temporária e atualizará os números assim que houver confirmação oficial específica das unidades da Baixada Santista.

Reportagem: Angela Costa – TV Guarujá

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