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Quatorze países da América Latina e Caribe anunciam ação conjunta contra PCC, Comando Vermelho e facções internacionais

Iniciativa foi articulada no âmbito da coalizão Escudo das Américas após apelo de Donald Trump; medidas incluem bloqueio de bens, sanções de vistos e cooperação penal

Um grupo formado por 14 nações da América Latina e do Caribe formalizou, nesta terça-feira (22), uma declaração conjunta para implementar medidas coordenadas de repressão contra 24 organizações classificadas pelos Estados Unidos como grupos terroristas ou organizações criminosas transnacionais. A lista inclui as duas maiores facções criminosas com origem no Brasil: o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

A articulação multilateral avançou após solicitações diretas do presidente norte-americano, Donald Trump, direcionadas aos integrantes do mecanismo de cooperação e segurança regional denominado Escudo das Américas.

Países signatários e alcance da declaração

O documento de cooperação internacional foi subscrito pelos governos de Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guiana, Honduras, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Trinidad e Tobago.

O acordo prevê uma ofensiva integrada para asfixiar as operações logísticas e financeiras das organizações visadas em rotas internacionais estratégicas de tráfico de drogas, armas e lavagem de capitais.

Medidas financeiras, migratórias e persecução penal

Entre as diretrizes estabelecidas no plano de ação regional, destacam-se:

  • Congelamento e apreensão imediata de ativos financeiros e bens patrimoniais vinculados às organizações e a seus operadores;
  • Imposição de restrições migratórias severas, cancelamento e veto à concessão de vistos de entrada em todos os países membros;
  • Responsabilização criminal de indivíduos, empresas e intermediários que forneçam suporte logístico, financeiro ou material a essas estruturas faccionadas;
  • Compartilhamento de dados de inteligência policial e aduaneira para identificação de fluxos internacionais.

O documento pontua que a execução das sanções e diligências operacionais será processada conforme as legislações domésticas, os tratados bilaterais e as obrigações constitucionais vigentes em cada Estado signatário.

Reportagem: Redação — TV Guarujá
Informações: Governos Signatários e Departamento de Estado dos EUA

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